Quais documentos preciso para pedir aposentadoria no INSS?

Possuir a documentação completa e organizada evitará que sua aposentadoria seja negada

Fotografia: iStock.

ÍNDICE DE CONTEÚDO

Organize a documentação com antecedência

Olá, tudo bem? Meu nome é Thiago Gil, sou advogado de aposentadorias no INSS, ou seja, atuo na área do direito previdenciário, sou advogado previdenciarista.

Escrevi este artigo para te explicar quais são os documentos necessários para cada tipo de aposentadoria.

Espero poder ajudá-lo com a estratégia de deixar tudo preparado para a sua aposentadoria, que, dependendo do seu caso, pode ser: por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez.

Consequências da documentação incompleta

Se você estiver com a documentação incompleta para se aposentar no INSS, seu benefício pode sofrer algumas sérias consequências.

Documentos para aposentadoria

Primeiro, você vai dar entrada na aposentadoria do INSS e vai ter grande chance de ver seu benefício negado.

Se não for negado, pode ser que a falta de algum dado faça você começar a receber um valor baixo e nem perceber que é baixo. 

Além disso a documentação incompleta pode fazer com que o seu processo administrativo no INSS volte para o início, ou seja, nessa situação você poderá ter que esperar alguns meses para começar a receber seu benefício.

É importante que você também saiba que se tiver que ir para a justiça, a falta de documentos no processo administrativo do INSS pode prejudicar o processo judicial.

Isso porque os juízes dos tribunais entendem de maneira geral que só devem analisar aquilo que foi pedido e provado no processo do INSS.

Aposentadoria por idade

A reforma da previdência trouxe nova idade para o benefício da aposentadoria por idade.

Agora é concedida para o segurado(a) que, depois de 180 contribuições, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, sendo reduzida para trabalhadores em atividade rural em regime de economia familiar, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Documentos para requerer aposentadoria por idade

1. Documentos da pessoa:

1.1. RG;

1.2. CPF;

1.3. Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado;

1.4. Certidão de Nascimento ou de Casamento (servem para comprovar a idade).

2. Documentos para a comprovação do tempo de serviço: 

2.1. Se for empregado:

2.1.1. Carteiras de trabalho originais.

2.2. Se for empresário:

2.2.1. Contrato social e posteriores alterações contratuais;

2.2.2. Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado;

2.2.3. Carnês de contribuições e guias de recolhimentos (se existir);

3. Provas profissionais:

3.1. Certidão de Serviço Militar (para quem serviu o exército);

3.2. Certidão de Tempo de Serviço: se for no serviço público, é requerida na autarquia em que exerceu atividade; se for no serviço rural, é requerida no sindicato dos trabalhadores rurais. Além disso, para confirmar a certidão:

3.2.1. SB 40, DSS 8030, Dirbem 8030, Laudos Técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (se tiver tempo de serviço especial);

3.2.2. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale lembrar que a reforma da previdência acabou com aposentadoria por tempo de contribuição (sem a previsão de uma idade mínima).

Essa nova regra permanente é aplicada aos novos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, aos filiados após 13/11/2019.

Porém existem as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição

1. Documentos da pessoa:

1.1. RG;

1.2. CPF;

1.3. Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado.

2. Documentos para a comprovação do tempo de serviço: 

2.1. Se for empregado:

2.1.1. Carteiras de trabalho originais.

2.2. Se for empresário:

2.2.1. Contrato social e posteriores alterações contratuais;

2.2.2. Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado;

2.2.3. Carnês de contribuições e guias de recolhimentos (se existir);

2.3. Se for professor:

2.3.1. CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), complementada, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;

2.3.2. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); ou

2.3.3. CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

3. Provas profissionais:

3.1. Certidão de Serviço Militar (para quem serviu o exército);

3.2. Certidão de Tempo de Serviço: se for no serviço público, é requerida na autarquia em que exerceu atividade; se for no serviço rural, é requerida no sindicato dos trabalhadores rurais. Além disso, para confirmar a certidão:

3.2.1. SB 40, DSS 8030, Dirbem 8030, Laudos Técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (se tiver tempo de serviço especial);

3.2.2. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo de contribuição para o trabalhador empregado, o avulso e o contribuinte individual cooperado (cooperativa de produção ou trabalho).

É concedida em razão do exercício de atividades exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes.

Documentos para requerer aposentadoria especial

1. Documentos da pessoa:

1.1. RG;

1.2. CPF;

1.3. Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado.

2. Documentos para a comprovação do tempo de serviço: 

2.1. Se for empregado:

2.1.1. Carteiras de trabalho originais.

2.2. Se for empresário:

2.2.1. Contrato social e posteriores alterações contratuais;

2.2.2. Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado;

2.2.3. Carnês de contribuições e guias de recolhimentos (se existir).

3. Provas profissionais:

3.1. Quanto às provas especiais, leia abaixo o tópico sobre a Tabela Cronológica das Provas da Aposentadoria Especial.

3.2. SB 40, DSS 8030, Dirbem 8030, FISPQ, Laudos Técnicos e PPP.

3.3. Quanto à prova emprestada: Caso você tenha exercido a mesma atividade que seu colega de trabalho aposentado, no mesmo período, e não tenha o documento (formulário de SB-40, PPP ou LTCAT) exigido por lei para o enquadramento do tempo de serviço especial, você poderá usar o documento do colega que já foi reconhecido pelo INSS como prova de que sua atividade era especial.

3.4. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

3.5. Certidão de Serviço Militar (para quem serviu o exército);

3.6. Certidão de Tempo de Serviço: se for no serviço público, é requerida na autarquia em que exerceu atividade; se for no serviço rural, é requerida no sindicato dos trabalhadores rurais.

3.7. Para Contribuintes Individuais:

3.7.1. Contratar empresa de saúde e segurança do trabalho-SST para elaborar o PPRA e PCMSO;

3.7.2. Notas fiscais de compras de produtos específicos da atividade;

3.7.3. Certidão do órgão de classe (CRO, CRM, CNH profissional etc.);

3.7.4. Diploma Universitário, informando a graduação na atividade especial, se for o caso;

3.7.5. Certificados de Especialização de cursos durante a vida laboral;

3.7.6. Inscrição na prefeitura e respectivos impostos (ISS, TL);

3.7.7. Testemunhas;

3.7.8. Prova Perícia Judicial;

3.7.9. Contrato de Prestação de serviço;

3.7.10. Laudo da empresa tomadora do serviço;

3.7.11. Fretes (no caso de motorista de caminhão);

3.7.12. Inscrição no INSS de autônomo;

3.7.13. Fichas dos pacientes atendidos (uma por ano), no caso de dentista ou médico.

  • Tabela Cronológica das Provas da Aposentadoria Especial

Para comprovar o tempo de serviço especial, você vai precisar do documento que foi preenchido no período que a lei da época exigia, conforme a tabela abaixo.

Isso porque não é possível existir um documento atual que retrata o ambiente de trabalho da época.

Esse ambiente pode ter sido alterado ou nem mais existir.

Você poderá juntar os laudos da época para indicar qual era a agressividade que você estava exposto e se os níveis de exposição estavam acima dos permitidos.

Para isso, é necessário verificar qual formulário era exigido na época: IS nº SSS-501.19/71, ISS-132, SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030 e PPP.

Dependendo do agente agressivo, é preciso juntar o Laudo Técnico para analisar medições e aferições.

Verifique o seu enquadramento conforme o período trabalhado:

Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

É importante que você saiba que depois da reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é concedido ao segurado que teve a vida profissional afetada por doença física, mental, acidente de trabalho ou de qualquer natureza.

Além disso, esse segurado não tem condições de exercer qualquer outra atividade, nem por meio do programa de habilitação ou reabilitação profissional.

Documentos para requerer aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

1. Documentos da pessoa:

1.1. RG;

1.2. CPF;

1.3. Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado.

2. Documentos para a comprovação do tempo de serviço: 

2.1. Se for empregado:

2.1.1. CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho (documento apresentado pela empresa);

2.1.2. Carteiras de trabalho originais.

2.2. Se for empresário:

2.2.1. Contrato social e posteriores alterações contratuais;

2.2.2. Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado;

2.2.3. Carnês de contribuições e guias de recolhimentos (se existir);

2.2.4. Laudo do médico atestando que o segurado se encontra em tratamento.

3. Provas profissionais:

3.1. Certidão de Serviço Militar (para quem serviu o exército);

3.2. Certidão de Tempo de Serviço: se for no serviço público, é requerida na autarquia em que exerceu atividade; se for no serviço rural, é requerida no sindicato dos trabalhadores rurais;

3.3. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

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Conclusão

Agora que você já conhece os documentos essenciais para a sua espécie de aposentadoria, é hora de deixá-los organizados.

Além do que eu te alertei sobre as consequências da documentação incompleta, você precisa saber que o mais adequado é criar o hábito de verificar a regularidade do cadastro e da situação contributiva no INSS.

Caso você não faça isso, poderá se deparar com a triste notícia de que um ou mais vínculos empregatícios que você exerceu não constam no Banco de Dados da Previdência.

Essa cena é muito comum!

O trabalhador, anos depois de ter trabalhado em certo local, fica obrigado a fazer diligências para conseguir provas, por exemplo: obter documentos na empresa que trabalhou.

Essas diligências são muitas vezes infrutíferas.

Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especialista antes do momento de se aposentar.

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Elaborado por

Thiago Barbosa Gil

Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

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