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ÁREA BANCÁRIA
A busca e apreensão de veículos é uma medida judicial empregada por instituições financeiras ou bancos para recuperar o bem dado em garantia em casos de inadimplência no contrato de financiamento.
Quando um indivíduo deixa de pagar qualquer parcela do financiamento, o credor pode iniciar uma ação judicial solicitando a busca e apreensão do veículo. Nesse processo, é requerida uma ordem judicial que autorize a busca e apreensão do veículo.
O juiz examinará se há evidências que confirmem a inadimplência. Se a decisão for favorável, um oficial de justiça acompanhado por representantes da instituição financeira poderá realizar a busca no local indicado. O veículo será então levado para um depósito para posterior leilão, visando a quitação do débito.
Quando alguém se sentir prejudicado por taxas de juros abusivas, é recomendável iniciar uma ação judicial buscando a revisão do contrato e dos juros. Nesse caso, advogado deve solicitar uma liminar para garantir o depósito em juízo dos valores que considera devidos. O magistrado, ao analisar o caso concreto, poderá conceder a liminar solicitada.
A ação revisional de contrato é uma medida judicial que visa a revisão das cláusulas contratuais estabelecidas entre o cliente (consumidor) e o banco. Os propósitos dessa ação incluem a redução ou eliminação do saldo devedor, bem como a alteração do valor da parcela ou do prazo contratual.
A lei do superendividamento tem como objetivo principal restaurar o equilíbrio financeiro e proteger o mínimo necessário para a subsistência, assegurando que nenhum indivíduo seja obrigado a sacrificar suas necessidades básicas para honrar suas obrigações financeiras. Abaixo estão detalhados os principais benefícios dessa ação judicial:
- Suspensão das dívidas por um período de 180 dias, proporcionando um alívio imediato;
- Ampliação do prazo de pagamento das dívidas, tornando-as mais manejáveis a longo prazo;
- Estabelecimento de um limite máximo de 35% do rendimento líquido para os gastos com dívidas, garantindo o mínimo necessário para a subsistência;
- Pagamento apenas do valor principal da dívida, excluindo juros e multas por inadimplência, o que reduz o montante total devido;
- Extinção e suspensão de ações bancárias de execução ou cobrança em andamento, evitando medidas judiciais agressivas;
- Redução dos valores das parcelas para se adequarem ao limite de 35%, aliviando o peso das dívidas mensais;
- Apresentação de um plano de pagamento adaptado à capacidade financeira do devedor;
- Possibilidade de imposição compulsória, pela justiça, de um plano de pagamento aos credores, garantindo uma solução equitativa e viável.

Dr. Thiago Gil

Dr. Bruno Gallasi
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