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- Artigo atualizado em 22 de novembro de 2021
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O que fazer se o INSS conceder sua aposentadoria parcialmente?
Saiba porque o recurso administrativo poderá lhe ajudar
Fotografia: Unsplash.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O INSS não aceitou todos os períodos de trabalho
Se através do requerimento administrativo, você identificar que o INSS concedeu seu pedido parcialmente, o que aconteceu foi o seguinte: você teve direito ao benefício, porém, o INSS não aceitou todos os períodos de trabalho, meses de contribuição ou valores de salário.
Assim, essa decisão de concessão de benefício parcial prejudicará você porque o valor da sua aposentadoria será menor.
Recurso administrativo contra o INSS
Se seu benefício foi parcialmente concedido, você pode entrar com um recurso administrativo através do site do Meu INSS.
O prazo desse recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão do seu requerimento administrativo.
Quem faz a análise desse recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social (MPS).
Esse recurso traz a argumentação necessária e novos elementos de prova (documentos adicionais), que servem para tentar reverter os pontos desfavoráveis da decisão.
Depois que você entrar com o recurso, duas situações podem ocorrer:
- O INSS pode reconhecer seu direito e reformar a própria decisão, ou seja, o INSS pode admitir que está equivocado.
- Caso o INSS não reforme a decisão, o CRPS pode constatar que o INSS está errado e a sua aposentadoria poderá será concedida por inteiro.
Trâmite do recurso
O recurso administrativo tem um trâmite interno no CRPS.
Primeiro passa por um relator, que analisa o processo e faz um relatório.
Depois, o recurso é julgado pelo colegiado, que é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores, presidido pelo representante do governo (o Presidente do órgão julgador).
Após o julgamento, o processo é devolvido ao INSS. Se envolver matéria médica, passa por análise da assessoria técnica médica do CRPS.
O relator pode pedir a devolução do processo ao INSS para complementação de provas, falhas processuais, cumprimento de normas administrativas ou da legislação.
O prazo para o cumprimento da diligência pelo INSS é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Depois desse prazo o INSS deverá cumprir a diligência e restituir os autos ao órgão julgador.
O processo não deve ultrapassar 85 dias com o órgão julgador. Se isso ocorrer, é possível cadastrar uma reclamação na Ouvidoria Geral da Previdência Social através do site www.previdencia.gov.br, ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social – 135 e registrar a reclamação, ou mesmo ligar para a Coordenação de Gestão Técnica do CRPS, que fica em Brasília.
O julgamento é aberto ao público e o segurado poderá, com solicitação prévia, falar na presença do relator e demais membros do presentes.
Após a data do julgamento do recurso, o órgão julgador tem que devolver o processo ao INSS no prazo máximo de 20 dias, para que as decisões sejam acatadas, ou recorridas.
Prazo para o INSS cumprir a decisão
O prazo para cumprimento das decisões pelo INSS é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do processo na origem sob a pena de responsabilização funcional do servidor que der causa à demora.
Se a decisão final do recurso administrativo não for cumprida, por inteiro ou no prazo de 30 (trinta) dias, é possível formular uma reclamação ao Presidente do CRPS.
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Conclusão
Espero ter lhe ajudado com essa informação sobre a possibilidade de entrar com recurso administrativo quando o seu benefício for parcialmente concedido.
O BG está à disposição para esclarecer esse e outros assuntos do interesse de seus clientes.
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Elaborado por
Thiago Barbosa Gil
OAB-RJ 141.949
Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.
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