Como funciona a ação de superendividamento na prática, do início ao fim?

Saiba como pode ser o desfecho de um caso na justiça

ÍNDICE DE CONTEÚDO

Situação Inicial

O Sr. João da Silva é servidor público e está superendividado. Isso significa que ele tem muitos empréstimos consignados e dívidas pessoais (empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial) que comprometem quase toda a sua renda, não sobrando dinheiro suficiente para pagar suas despesas básicas como alimentação, medicamentos, aluguel e escola dos filhos.

 

⚠️ Importante: Para melhor compreensão, nesse caso hipotético, vamos começar em um ponto já adiantado, quando pelos documentos anexados no processo o juiz já verificou que o autor da ação, o Sr. João da Silva, que é servidor público, está superendividado.

Provas Apresentadas

Os advogados do Sr. João juntaram todos os documentos necessários para provar a situação de superendividamento.

O juiz analisou esses documentos e concluiu que o Sr. João realmente está superendividado, ou seja, ele comprovou que suas dívidas comprometem seu mínimo existencial.

➡️ Em outras palavras, essas alegações de superendividamento exigem somente documentos para comprovação, portanto, os advogados do Sr. João fizeram um bom trabalho e juntaram no processo todos os documentos necessários.

Gratuidade de Justiça

O juiz concedeu a gratuidade de justiça para o Sr. João. Isso significa que ele não precisará pagar as custas do processo, o que é importante porque ele já não consegue pagar suas despesas básicas.

As instituições financeiras (bancos) tentaram contestar essa decisão, mas o juiz manteve a gratuidade porque ficou claro que o Sr. João não tem condições de pagar as custas sem prejudicar sua subsistência e a de sua família.

➡️ Portanto, nesse estágio, o juiz já concedeu a gratuidade de justiça, para que o autor não pague custas do processo, ou seja, as custas para movimentar a máquina do judiciário.

Como o Sr. João não consegue pagar suas despesas básicas, como alimentação, medicamentos, aluguel, escola dos filhos, etc., essa decisão foi muito importante, pois qualquer centavo que sai do bolso dele é contado.

Assim, por mais que os réus, que são as os bancos e instituições financeiras, tenham questionado (impugnado) a gratuidade de justiça, o juiz não aceitou a alegação porque esses réus não trouxeram fatos relevantes e as provas demonstram que o autor não tem condições de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.

Defesas dos Réus e Audiência de Conciliação

Os bancos apresentaram suas defesas (contestações) e houve uma audiência de conciliação online para tentar um acordo.

Na audiência online no CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), não houve acordo porque os bancos não aceitaram o plano de pagamento proposto pelo Sr. João.

➡️ Nesse ponto do processo, os réus já ofereceram suas defesas, tecnicamente chamadas de contestações, e ocorreu a audiência de conciliação em que os réus não aceitaram o plano de pagamento proposto pelo autor. A conciliação foi tentada a todo custo na audiência que foi feita através de videoconferência, porém, não foi frutífera porque os bancos credores informaram que as condições eram inaceitáveis.

Decisão do Juiz

O juiz entendeu que os bancos fizeram uma campanha de marketing agressiva, induzindo o Sr. João a fazer os empréstimos, e que isso violou o direito do consumidor.

O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso e decidiu que as dívidas devem ser repactuadas (reajustadas) de forma compulsória, ou seja, mesmo sem a concordância dos bancos.

➡️ Então, nesse ponto o juiz entendeu que os bancos e as instituições financeiras que assediaram o autor a fazer as contratações dos empréstimos, violaram o direito básico do consumidor de garantia de práticas de crédito responsável.

Isso significa que o juiz já entendeu que para esse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado para o tratamento da situação de superendividamento. Assim, por mais que os bancos não tenham aceitado o plano de pagamento, a repactuação das dívidas deve ocorrer de forma compulsória, obrigatória.

O Poder Judiciário passa então a intervir nessa relação contratual para, diante dessa violação dos direitos básicos do consumidor, ajustar o pagamento dos valores devidos sem comprometer o mínimo existencial, inclusive podendo reduzir o valor total das dívidas para caber em um plano de pagamento em que o autor possa pagar.

Compreendemos que a ação de superendividamento visa ao final uma espécie de “recuperação judicial” do consumidor para evitar sua falência.

Repactuação das Dívidas

O juiz ajustou o pagamento das dívidas do Sr. João para que ele possa pagá-las sem comprometer seu mínimo existencial.

O juiz aceitou o plano de pagamento apresentado pelos advogados do Sr. João, que prevê a quitação das dívidas em 5 anos, reduzindo o valor total das dívidas para que caibam no plano.

➡️ Nesse exemplo, o juiz verifica que o plano de pagamento está perfeitamente compatível com o CDC, lembrando que os bancos credores recusaram a repactuação sem qualquer respaldo jurídico.

Assim, no fim do processo, o juiz julgou favorável (procedente) o pedido e homologou o plano de pagamento apresentado pelo Sr. João da Silva, ocorrendo a repactuação das dívidas para pagamento em 5 (cinco) anos, e início do pagamento em 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão, reduzindo inclusive o valor total do passivo bancário, pois o montante total não coube nos 5 (cinco) anos em que perdurará o plano de pagamento.

Implementação do Plano

O plano de pagamento foi implementado imediatamente. O desconto na folha de pagamento do Sr. João foi limitado ao valor das parcelas de cada credor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada descumprimento.

Foi vedado qualquer outro desconto, cobrança ou negativação do nome do Sr. João com base nos contratos repactuados.

➡️ Ou seja, na decisão final, o juiz ainda determinou que o plano de pagamento fosse implementado de forma imediata, oficiando a fonte pagadora para limitar todo desconto na folha de pagamento do Sr. João ao valor das parcelas de cada credor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada limitação descumprida.

E ainda vedou qualquer outro desconto, cobrança ou negativação do nome do Sr. João no SPC ou SERASA, com base nos contratos repactuados.

Administrador Judicial

O juiz nomeou um administrador judicial para fazer os levantamentos, conferências e cálculos necessários para a fiel execução do plano de pagamento.

Com isso, o processo foi encerrado e arquivado.

E o Sr. João fez tudo isso de forma online, contratando os advogados especialistas de sua confiança.

Conclusão

A ação de superendividamento é uma ferramenta legal que permite ao consumidor reorganizar suas dívidas de maneira que consiga pagá-las sem comprometer suas necessidades básicas.

No caso do Sr. João, ele foi acessorado por advogados especialistas e o juiz interveio para garantir que ele pudesse pagar suas dívidas de forma justa, protegendo seu direito de viver com dignidade.

Logo_BG_Flat_2023_350x114

Atendimento online

Clique neste botão para ser atendido com qualidade e privacidade.

Compartilhe este artigo

Elaborado por

Thiago Barbosa Gil

Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Bancário e Previdenciário

Sócio-fundador do BG Advogados. Possui 18 anos de advocacia, com amplo conhecimento em direito bancário e previdenciário, em especial: ações revisionais de contratos bancários e juros abusivos, superendividamento do consumidor, busca e apreensão de veículos, concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

Receba nossas novidades por e-mail

Mensagens esporádicas. Sem lotar a sua caixa de e-mails. Cancele a assinatura a qualquer momento

Artigos relacionados