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Como será o atendimento?
Nosso atendimento pode ser feito por telefone, WhatsApp ou presencialmente, em escritório localizado no Centro do Rio de Janeiro – RJ.
Depois de preencher o formulário online, é só aguardar o nosso contato.
Nós vamos fazer uma análise prévia do seu caso, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Primeiramente faremos uma análise sem custo do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Depois disso, caso verifiquemos na análise que você já tem direito, faremos o pedido do seu benefício no INSS.
Caso você ainda não tenha o direito, faremos um consulta para explicarmos as pendências.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Obtido através de acesso ao site do Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” dentro da aba “Outros Serviços”. É necessário descer a tela até o final, clicar no botão “Baixar PDF” e escolher a opção padrão “Relações Previdenciárias e Remunerações”. - Processo administrativo anterior.
Somente no caso de existir requerimento anterior negado ou concedido com valor abaixo do que tem direito. O processo pode ser obtido através de acesso ao site do Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, dentro da aba “Outros Serviços”. É necessário clicar em “BAIXAR PROCESSO”. Caso a opção de baixar o processo não esteja disponível, será necessário fazer o requerimento de “Cópia de Processo” no próprio site do Meu INSS.
- A consulta tem duração de até 1 (uma) hora para a construção de um relatório por escrito sobre o seu caso.
- Faremos uma entrevista com você, com perguntas que nos ajudarão a identificar seus direitos, até mesmo aqueles que você pode nem imaginar que possui.
- Suas dúvidas serão esclarecidas e seus documentos serão analisados para a verificação de possíveis problemas e para a busca da melhor solução.
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo advogado para análise mais aprofundada, realização de cálculos ou simulações.
Os documentos principais são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS (ou senha do Meu INSS);
- Todas as suas carteiras de trabalho;
Você poderá ainda nos fornecer outros documentos, como:
- Carnês de contribuição (GPS);
- Certidão de nascimento do(s) dependente(s), certidão de casamento e certidão de óbito do familiar;
- Contracheques e recibos de pagamentos;
- Contrato individual de trabalho;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
- Sentença de processo trabalhista;
- Se trabalhou com insalubridade: PPP, DIRBEN 8030, DSS 8030, DISES - BE 5235, SB-40, ISS-132, IS SSS-501.19/71;
- Se trabalhou com serviço público: CTC emitida pelo órgão em que prestou o serviço;
- Se trabalhou em meio rural:
- Se o pai foi proprietário: documento de compra e venda da terra; certidão de nascimento do cliente e dos irmãos desde conste a profissão do pai como lavrador;
- Se teve filhos enquanto morava no meio rural: certidão dos filhos; boletim escolar do período que quer comprovar o trabalho rural do cliente e dos irmãos;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas para os cerealistas da região.
Se faltar documentos que não estão na lista acima, nós vamos te orientar sobre como consegui-los.
Nossa consulta serve para verificar se um advogado especialista vai fazer a diferença no seu caso, ou seja, o objetivo é saber se você tem realmente algo a ser verificado, ou, se no momento não está precisando de um advogado especialista.
Advogados não podem cobrar menos do que o mínimo estabelecido pela OAB.
- O mínimo que o advogado pode cobrar: 20% dos atrasados + 3 primeiros benefícios;
- O mais comum do mercado: 30% dos atrasados + 3 a 5 primeiros benefícios.
As tabelas da OAB, em cada Estado, são formuladas levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe.
Assim, essas tabelas são fonte de referência para que o advogado possa fixar o valor de seus honorários de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados.
Dessa forma, o advogado deve sempre avaliar a complexidade da causa, o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido para o serviço.
Portanto, a tabela de honorários de cada Seção Estadual da OAB representa o valor mínimo que o advogado pode cobrar de forma ética.
Em relação às aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social, essas tabelas são incompletas, ou seja, abrangem somente alguns, mas não todos os serviços previdenciários.
Dessa forma, em respeito aos nossos clientes, criamos as nossas próprias tabelas de honorários advocatícios para serviços consultivos, administrativos e judiciais.
Nossas tabelas foram formuladas com muito cuidado, respeitando:
1) O valor mínimo das tabelas das Seções Estaduais da OAB;
2) A complexidade da causa;
3) O tempo estimado do serviço;
4) Os preços usualmente praticados no mercado.
Assim, nós sempre mostramos aos clientes nossas tabelas de preços, pois são ferramentas fundamentais para dar transparência às nossas atividades e gerar uma comunicação efetiva.
Nosso escritório oferece serviço legal de alta qualidade e eficiente em termos de custo-benefício.
O valor que o advogado receberá (honorários advocatícios) é estipulado em um documento chamado contrato de honorários, que é firmado entre advogado e cliente.
Esse contrato traz os deveres das partes, o valor e as condições de pagamento, inclusive quando o cliente quiser fazer um acordo para resolver seu problema de forma mais rápida.
- Analisaremos seu caso a fundo. Faremos os cálculos e simulações para verificar todas as suas possibilidades e identificar os melhores caminhos.
- Você receberá relatório dos cálculos de seu tempo de contribuição, valor de aposentadoria e previsão da data da aposentadoria.
Se você futuramente precisar de um processo, audiência ou perícia, nós estamos aqui para te ajudar.
Atendemos as necessidades dos nossos clientes com qualidade e agilidade, de forma estratégica e preventiva.
As perícias, processos e audiências correm na cidade em que você estiver.
Nosso escritório atua de forma proativa para agregar alto valor às nossas soluções jurídicas em direito previdenciário.
Com quais processos o escritório atua?
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Rural;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria para quem mora no exterior;
- Múltiplas aposentadorias, no regime geral e no regime próprio de previdência;
- Mandado de Segurança para adiantar a decisão da aposentadoria parada no INSS.
- Aposentadoria para o servidor público;
- Pensão por Morte para o servidor público;
- Mandado de segurança para o servidor público;
- Aposentadorias em mais de um regime previdenciário (Regime Próprio e Regime Geral de Previdência);
- Benefício por incapacidade para o servidor público;
- Acompanhamento do servidor público em sindicâncias;
- Reintegração do servidor público;
- Diferença salarial e desvio de função do servidor público;
- Análise de violação dos direitos do servidor público;
- Averbação do tempo de contribuição (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).
- Revisões de matérias: buraco negro, teto, buraco verde, ORTN, IRSM, da vida toda, fator previdenciário do professor, etc.
- Revisões de fato (não reconhecimento pelo INSS de períodos de atividade especial, de contribuições realizadas no exterior ou quando vínculos empregatícios não foram computados).
- Pensão por morte do militar.
- Pensão por morte do servidor público.
- Pensão por morte do cônjuge separado.
- Pensão por morte do segurado desaparecido.
- Pensão por morte do segurado com morte presumida.
- Pensão por morte do companheiro homoafetivo.
- Pensão por morte do companheiro casado.
- Pensão por morte do menor sob guarda.
- Pensão por morte do enteado.
- Pensão por morte dos pais dependentes.
- Pensão por morte do inválido ou deficiente intelectual, mental ou com grave deficiência.
- Aposentadoria por Invalidez.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-doença acidentário.
- Auxílio-acidente.
- Reestabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Pensão especial da sindrome da Talidomida.
- Restituição de multa e juros de contribuições em atraso anteriores a 1996.
- Restituição de contribuições como facultativo de servidores públicos.
- Restituição de contribuições como facultativo de segurados obrigatórios.
- Restituição de contribuições pagas em duplicidade.
- Restituição de contribuições acima do teto da previdência social.
- Restituição de contribuição em atraso paga sem devida averbação do tempo de contribuição.
- Averbação do período de contribuição para pagamento de contribuições em atraso.
- Restituição de contribuições em atraso pagas de maneira errada.
- Restituição de multa e juros de contribuições em atraso anteriores a 1996.
- Averbação de Tempo de Contribuição em diferentes regimes (Certidão de Tempo de Contribuição – CTC).
- Averbação de período especial.
- Averbação de período rural.
- Averbação de períodos trabalhados no exterior.
- Averbação de períodos com processo trabalhista.
- Averbação de períodos urbanos não reconhecidos pelo INSS.
- Averbação de períodos concomitantes.
Quais são as profissões mais atendidas?
- Aeronautas;
- Eletricistas (eletricitários);
- Empregados domésticos;
- Empresários;
- Laboratoristas ou técnicos de laboratório;
- Metalúrgicos, trabalhadores de fábricas ou de minas;
- Motoristas ou caminhoneiros;
- Marinheiros e moços de máquinas;
- Portuários;
- Professores;
- Profissionais da saúde (dentistas, enfermeiros, médicos, etc);
- Profissionais liberais (advogados, arquitetos, contadores, corretores de imóveis, economistas, engenheiros, jornalistas, psicólogos, etc);
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- Trabalhadores rurais ou pescadores artesanais;
- Vigias, vigilantes ou guardas.
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