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- Artigo atualizado em 4 de setembro de 2022
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Atendimento do cliente para pedido de aposentadoria no INSS, como funciona?
Conheça as etapas do atendimento ao cliente que pretende dar entrada na aposentadoria.
Fotografia: Shutterstock.
ÍNDICE DE CONTEÚDO

Etapa inicial
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Senha do Meu INSS (senha “.gov”), caso não tenha informado antes;
- Carteira(s) de trabalho (CTPS);
- Carnês de contribuição (que têm as guias de recolhimento);
- CTC (Certidão do tempo de contribuição de outro regime, se foi servidor público);
- Sentença de processos trabalhistas para averbação no CNIS (para vínculos que não foram registrados no INSS);
- Extrato analítico do FGTS (que precisa ser carimbado e assinado pelo servidor da Caixa Econômica, porque a legislação previdenciária exige que seja assim);
- Contracheques e recibos de pagamentos;
- Contrato individual de trabalho;
- Protocolo ou cartas do INSS de requerimentos anteriores;
- Provas de exercício de atividade especial sujeita a agentes insalubres (que são os formulários como PPP, DSS 8030; DIRBEN 8030, LTCAT, etc.);
- Comprovação de período de serviço militar;
- Comprovação se já foi Aluno Aprendiz em escola técnica, etc.
O cliente retorna em outra data
- Enquadramento de atividade especial, para quem trabalhou com agente nocivo à saúde, com insalubridade (lembrando que só é possível converter tempo especial em comum até a data da Reforma da Previdência);
- Períodos rurais, se o cliente tem documentação como certidões, comprovantes, recibos de pagamento de produtor rural, matrícula de propriedade rural, etc.;
- Períodos em gozo de benefício por incapacidade, ou seja, se recebeu auxílio-doença, e foi intercalado com contribuições, é possível contar o tempo de contribuição do auxílio-doença (o INSS tem desconsiderado esse período, mas administrativamente tem como corrigir isso, apontando para o servidor na petição onde está o erro);
- Complementar os salários de contribuição que foram recolhidos abaixo do salário mínimo, pois depois da Reforma, essas contribuições não contam para nada, daí é necessário complementar, ou agrupar ou usar os valores excedentes de outros períodos;
- No caso do MEI, (microempreendedor individual), como pela lei, o MEI só se aposenta por idade caso não faça a complementação para os 20%, é necessário fazer também essa complementação para que ele possa se aposentar por tempo de contribuição, inclusive nas regras de transição.
- Eu contribuo para o INSS faz tempo, será que eu tenho direito adquirido antes da Reforma?
- Dei entrada no meu benefício sozinho, pelo aplicativo do Meu INSS e está parado, o que que eu faço?
- Eu vou receber 100% do valor?
- Vai ter alguma diminuição do valor?
- Eu recebi muitos anos de insalubridade, será que isso aumenta meu tempo?
- Posso me aposentar e ficar com a pensão do meu marido?
- Queria saber se vale a pena me aposentar agora ou esperar mais um pouco pra receber um valor maior?
- E a clássica pergunta: Doutor, pela sua experiência, vai demorar quanto tempo?
Quanto custa o serviço?
Documentação final
- Contrato de honorários assinado;
- Formulários do INSS (se for o caso);
- Procuração administrativa, para atuarmos em nome do cliente perante o INSS;
- Procuração judicial (que já deixamos assinada para o caso de termos que entrar na justiça);
- Declaração de hipossuficiência, se for o caso do cliente não conseguir prover as custas do processo (que também serve para a justiça).

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Conclusão
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Elaborado por

Thiago Barbosa Gil
OAB-RJ 141.949
Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.
“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”
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