Auxílio-acidente: como receber?

Um guia completo para você saber se tem direito e como requerer esse benefício do INSS em 2021

Fotografia: iStock.

ÍNDICE DE CONTEÚDO

Você sabia que, a estimativa é que a cada 49 segundos ocorre um acidente com trabalhadores de carteira assinada no Brasil?

Abaixo estão os dados do último boletim mensal estatístico, sobre os dois tipos de auxílio-acidente do INSS:

valor auxílio-acidente
Fonte: Adaptado de Boletim Estatístico da Previdência Social. Janeiro 2021. Vol. 26. Nº01.

Esses benefícios concedidos são os que a Previdência Social liberou para pagamento em todo o Brasil, em janeiro de 2021.

Abaixo está a quantidade concedida, em janeiro de 2021, do benefício de auxílio-acidente previdenciário (B36) em relação às outras espécies de benefício. Veja como o percentual é baixo:

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social. Janeiro 2021. Vol. 26. Nº01.

Da mesma forma, o auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94) também teve um percentual pequeno de concessão, se comparado ao auxílio-doença por acidente de trabalho:

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social. Janeiro 2021. Vol. 26. Nº01.

Pois bem, quem busca receber o auxílio-acidente (B36 ou B94) pode encontrar limitação pelo INSS em relação à concessão.

Eu já ajudei muitas pessoas a conseguirem esse benefício.

Assim, preparei esse artigo exclusivamente para quem acompanha o blog e precisa de ajuda.

No final do artigo, coloquei um resumo que traz as principais informações abordadas ao longo do texto.

Aprenda tudo sobre auxílio-acidente e dê entrada no INSS.

Não deixe de comentar ao final do post.

Quero saber se você conseguiu dar entrada no requerimento do jeito certo.

A seguir, vou te explicar o ponto inicial que é fundamental: quem tem direito ao auxílio-acidente.

Boa leitura!

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

De acordo com a Lei de Beneficiospode receber o auxílio-acidente o segurado:

  1. empregado ( incluídos os trabalhadores temporários e servidores públicos comissionados, desde que não tenham vínculo efetivo com a União, Autarquias e Fundações Públicas Federais);
  2. trabalhador avulso (são os que prestam serviços sem vínculo empregatício a várias empresas diferentes. Exemplo: trabalhador portuário avulso);
  3. especial (são as pessoas físicas que moram em imóvel rural, atuando em regime de economia familiar. Exemplo: Pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais);
  4. doméstico (são os que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos).

Isso quer dizer que o trabalhador autônomo (contribuinte individual) e o contribuinte facultativo não têm direito ao benefício do auxílio-acidente.

Pronto, agora que você já sabe que está dentro de uma dessas 4 categorias de segurados da previdência que podem receber o auxílio-acidente, então precisa saber principalmente:

  • para que serve o auxílio-acidente;
  • em quais hipóteses o INSS concederá esse esse benefício;
  • como dar entrada no requerimento.

Para que serve o auxílio-acidente?

Funciona assim: o auxílio-acidente é concedido como indenização.

O objetivo é amenizar financeiramente os danos que você sofreu.

Assim, serve para ajudar no pagamento dos medicamentos, dos produtos médicos e do tratamento em geral.

Portanto, não tem a função de substituir o valor que você, segurado da previdência social, recebe de remuneração pelo seu trabalho.

Por isso, vou te explicar ainda nesse texto que o valor é de 50% do salário de benefício.

O auxílio-acidente serve então como acréscimo aos seus rendimentos, tudo por conta de uma adversidade que infelizmente ocorreu com você.

Além disso, enquanto você receber o benefício, poderá trabalhar e receber salário.

Agora que você já sabe como funciona, a pergunta que importa é: cabe receber auxílio-acidente na sua situação?

O que é preciso para receber o auxílio-acidente?

Perda sequela lesões auxílio acidente

São três situações que precisam ocorrer:

  1. Acidente de qualquer natureza (independentemente de ser acidente de trabalho);
  2. Sequela;
  3. Redução da capacidade para o trabalho (também chamada de perda funcional para o trabalho) que habitualmente exercia ou mesmo impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, mas que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos constatados pela perícia médica do INSS.

⚠️ Importante: Ainda que a sua lesão tenha sido mínima, você terá direito ao auxílio-acidente!

Então, para que consiga o auxílio-acidente, é necessário um laudo pericial da perícia médica do INSS.

Esse laudo precisa ter a conclusão de que a lesão decorrente da sua atividade de trabalho causou, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho que você regularmente exercia.

  • O que é acidente de qualquer natureza?

Segundo a legislação, é aquele que tem origem traumática e por exposição a agentes exógenos.

Esses agentes exógenos podem ser físicos, químicos e biológicos, que causem lesão corporal ou perturbação funcional.

Certo, agora vou explicar melhor o que é “acidente de qualquer natureza”. Minha definição é esta:

Acidente de qualquer natureza é aquele pode causar a redução da capacidade de trabalho; também pode causar a perda dessa capacidade e até a morte.

No caso do auxílio-acidente, o que importa é:

  • que o segurado tenha reduzida sua capacidade para o trabalho que desenvolvia.
  • ou o caso do segurado que está impossibilitado de desempenhar a mesma atividade que exercia à época do acidente, mas que possa desempenhar outra atividade após a reabilitação profissional.

Até o ano de 1995, o INSS concedia auxílio-acidente apenas para acidentes de trabalho (ou equiparados).

Hoje em dia, a lei já permite que o benefício seja concedido para acidentes de qualquer natureza.

Existe também o entendimento na justiça de que auxílio-acidente é devido também para doença profissional (exemplo: lesão por esforço repetitivo – LER) e doença do trabalho (exemplo: perda auditiva por ter trabalhado próximo a máquinas barulhentas).

Isso porque a Lei de Benefícios da Previdência Social equipara o acidente do trabalho tanto à doença profissional quanto à do trabalho.

Da mesma forma, também dão direito ao benefício os acidentes ocorridos durante o trajeto de casa até o trabalho e vice-versa, ou durante um deslocamento a pedido do empregador.

Porém, mesmo que a sequela seja definida como uma lesão permanente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido o pagamento de auxílio-acidente para os casos em que a lesão pode ser revertida, curada.

Assim, é irrelevante que a moléstia incapacitante seja irreversível para que o segurado tenha direito ao benefício.

LER Soldador Acidente

➡️ Por exemplo:

Terá direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu lesão por esforço repetitivo – LER nos membros superiores por conta dos movimentos decorrentes do seu ofício de soldador em uma fábrica.

A LER é curável, reversível, mas isso não importa para avaliar se o auxílio-acidente deve ou não ser concedido para esse trabalhador.

  • O que significa redução da capacidade para o trabalho habitual ou mesmo impossibilidade total de desempenhar a mesma função, desde que possível a reabilitação profissional para outra atividade?

Uma boa forma de explicar isso é com o exemplo do segurado empregado, digitador de textos.

➡️ Exemplo 1:

Se esse digitador perdeu um dedo da mão em um acidente, receberá o auxílio-acidente porque perdeu parte de sua capacidade para o trabalho que exercia.

➡️ Exemplo 2:

Se o mesmo digitador perdeu um dedo do pé, é muito provável que tenha o benefício negado pelo INSS.  Isso porque ele não teve redução da capacidade para o trabalho habitual.

Neste artigo ainda vou explicar melhor sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente.

Também vou diferenciar o auxílio-acidente do auxílio-doença, pois muita gente confunde esses dois benefícios.

Mas antes, vou explicar outros três detalhes importantes:

  1. O cancelamento do auxílio-acidente;
  2. A perda de audição, que é um caso particular;
  3. Qual é o valor da renda mensal inicial do auxílio-acidente.

O INSS pode cancelar o auxílio-acidente?

Depois de concedido o beneficio, o INSS não faz revisão para saber se o segurado continua ou não com a sequela.

Mas excepcionalmente, caso o INSS constate que a sequela foi completamente revertida, é possível que o benefício seja cancelado.

Essa situção acontece raramente porque a grande maioria das sequelas ou doenças, ainda que parciais, são permanentes.

Sendo assim, o mais provável é que o benefício cesse pela aposentadoria ou pelo óbito do segurado.

segurada acidente INSS

➡️ Apesar de ser rara a situação, vou dar um exemplo:

Segurada empregada que recebe auxílio-acidente porque teve sequela de acidente que reduziu a flexão do seu braço direito.

O acidente a deixou com redução da capacidade para o trabalho que exercia.

Acontece que essa segurada passou agora por uma cirurgia e recuperou completamente a flexão do braço.

O INSS então terá que cancelar o benefício.

Mas antes disso, terá que dar a oportunidade para a segurada se defender em processo administrativo.

Perda de audição: um caso à parte

Para perda de audição, em qualquer grau de deficiência auditiva, é preciso que exista o chamado nexo causal entre o trabalho e a doença.

Assim, só cabe pagamento de auxílio-acidente para perda de audição causada por acidente de trabalho ou equiparados (doença profissional e doença do trabalho).

Isso significa que:

  • a sequela tem que ser ocasionada por acidente de trabalho ou equiparados
  • e tem que existir diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

Conforme entende o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado:

O STJ também entende que:

Qual é o valor do auxílio-acidente?

No início deste artigo você conferiu o valor médio total, ou seja, que abrange segurados urbanos e rurais.

valor do benefício

Mas é necessário explicar algo mais:

O auxílio-acidente não depende de carência, ou seja, não é necessário que você já tenha pago um número mínimo de contribuições ao INSS.

Assim, mesmo que você tenha sido contratado no mesmo dia em que se acidentou, poderá solicitar o benefício.

Além disso, o auxílio-acidente pode ter valor inferior a um salário mínimo, isso porque se trata, como vimos, de um benefício indenizatório, ou seja, não serve para substituir a remuneração do segurado.

Atualmente, a renda mensal inicial do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.

Mas é necessário observar o período em que essa renda mensal inicial foi modificada pela Medida Provisória nº 905/2019.

Durante a vigência dessa Medida Provisória, ou seja, de 12/11/2019 a 19/04/2020, a renda mensal inicial do auxílio-doença foi de 50% da renda da aposentadoria por incapacidade.

Veja o quadro abaixo:

Assim, pela legislação atual, a renda mensal inicial do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.

O salário de benefício não pode ser menor do que um salário mínimo.

Portanto, a renda mensal inicial do auxílio-acidente é de pelo menos metade de um salário mínimo.

Porém, todos os benefícios previdenciários são reajustados uma vez por ano.

A partir do primeiro reajustamento será aplicado o índice geral de correção monetária.

Então, o valor do auxílio-acidente vai diminuir a contar do ano seguinte ao ano da concessão.

A lei não garante que a renda do auxílio-acidente continue, a partir do primeiro reajustamento, sendo de pelo menos 50% do salário mínimo.

Conversão do auxilio-doença em auxílio-acidente:

A renda mensal do auxílio-doença é equivalente a 91% do salário de benefício e do auxílio-acidente de 50% do salário de benefício.

Mas na conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, a renda mensal do benefício pode aumentar por causa do limitador externo.

➡️ Exemplo: segurado com salário de benefício de R$5.000,00. Porém, a média dos 12 últimos salários de contribuição foi de R$1.500,00. Isso porque não mais conseguiu emprego com alto salário.

Nesse caso, a renda do auxílio-doença seria de 91% do salário de benefício, que corresponde a R$4.500,00.

Mas infelizmente essa renda ficou limitada pelo teto externo ao valor de R$1.500,00.

Porém, o auxílio-acidente terá o valor de 50% do salário de benefício, que corresponde a R$2.500,00.

Isso acontece porque a renda mensal inicial do auxílio-acidente, originado da conversão do auxílio-doença, tem o mesmo salário de benefício do auxílio-doença.

O que se altera é o coeficiente, de 91% para 50%.

A partir de quando é devido o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido no dia seguinte ao do término do auxílio-doença.

auxílio-acidente a partir de quando?

Auxílio-doença e auxílio-acidente não podem ser pagos em conjunto se a causa for a mesma.

Também não pode ocorrer o recebimento de mais de um auxílio-acidente.

Quando o segurado sofrer outro acidente ou ficar doente, será feita a comparação da renda dos dois benefícios e será mantido o benefício de maior valor.

Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria do segurado.

Porém, se o segurado não fez requisição de auxílio-doença e entrou com ação na justiça para pedir auxílio-acidente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o benefício deve começar a ser recebido na data da citação judicial do INSS.

Não é comum, mas pode ser que a incapacidade para o trabalho anterior ao auxílio-acidente não ultrapasse 30 dias seguidos (para o empregado), daí, ele não terá direito ao auxílio-doença.

Nesse caso, poderá ser concedido o auxílio-acidente sem antes ter sido concedido o auxílio-doença.

Quando termina o auxílio-acidente?

O benefício não tem prazo para terminar.

Assim, é vitalício, ou seja, é concedido por período indeterminado.

término do benefício

Será devido enquanto resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Assim, o pagamento é cessado:

  • quando ocorrer a concessão da aposentadoria (que pode ser de qualquer tipo: 1. por invalidez – agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente; 2. aposentadoria por idade; 3. aposentadoria por tempo de contribuição; 4. aposentadoria especial).
  • ou quando ocorrer o óbito do segurado.

Situações que dão direito ao auxílio-acidente

O Regulamento da Previdência Social traz a lista das hipóteses que dão direito ao auxílio-acidente.

No total são 9 quadros, divididos conforme os aparelhos, membros, sistemas e segmentos do corpo humano.

Essa relação de situações é bastante extensa, mas é necessário esclarecer que serve apenas como exemplo.

Isso significa que pode existir certa situação que está fora dessa listagem, mas que também pode dar direito ao benefício.

QUADRO Nº 1

Aparelho visual

Situações:

a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado;

b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados;

c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após correção;

d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;

e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula.

NOTA 1 – A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.

NOTA 2 – A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros respectivos.

QUADRO Nº 2

Aparelho auditivo

TRAUMA ACÚSTICO

a) perda da audição no ouvido acidentado;

b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;

c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior.

NOTA 1 – A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz.

NOTA 2 – A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em
decibéis, encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da classsificação de Davis & Silvermann, 1970.
Audição normal – até vinte e cinco decibéis.
Redução em grau mínimo – vinte e seis a quarenta decibéis;
Redução em grau médio – quarenta e um a setenta decibéis;
Redução em grau máximo – setenta e um a noventa decibéis;
Perda de audição – mais de noventa decibéis.

QUADRO Nº 3

Aparelho da fonação

Situação:

Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.

QUADRO Nº 4

Prejuízo estético

Situações:

Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.

NOTA 1 – Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação
estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e profissão do acidentado.

NOTA 2 – A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos.

QUADRO Nº 5

Perdas de segmentos de membros

Situações:

a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;

b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos;

f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;

g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos.

NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito de enquadramento.

QUADRO Nº 6

Alterações articulares

Situações:

a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;

b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;

c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral;

d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;

e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço;

f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;

g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.

NOTA 1 – Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados
de acordo com os seguintes critérios:
Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;
Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;
Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação.

NOTA 2 – A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho,
joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.

QUADRO Nº 7

Encurtamento de membro inferior

Situação:

Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros).

NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da
avaliação do encurtamento.

QUADRO Nº 8

Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros

Situações:

a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular;

b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior;

c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior.

NOTA 1 – Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular
ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios.

NOTA 2 – Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação
da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir transcrita:

Desempenho muscular

Grau 5 – Normal – cem por cento – Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência.

Grau 4 – Bom – setenta e cinco por cento – Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência.

Grau 3 – Sofrível – cinqüenta por cento – Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência.

Grau 2 – Pobre – vinte e cinco por cento – Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade.

Grau 1 – Traços – dez por cento – Evidência de leve contração. Nenhum movimento articular.

Grau 0 (zero) – zero por cento – Nenhuma evidência de contração.

Grau E ou EG – zero por cento – Espasmo ou espasmo grave.

Grau C ou CG – Contratura ou contratura grave.

NOTA – O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade.

QUADRO Nº 9

Outros aparelhos e sistemas

Situações:

a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa.

b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral.

Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Ao longo do tempo, percebi que muitos clientes confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença (que, após a Reforma da Previdência, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária).

Portanto, trago abaixo uma tabela com as principais diferenças entre esses dois benefícios:

Para saber mais sobre o valor do auxílio-doença, confira este artigo: “Qual é o valor do auxílio-doença?

Se busca saber outros detalhes sobre o auxílio-doença, confira este artigo: “Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Resumo sobre o auxílio-acidente

Para deixar tudo claro e facilitar o seu entendimento, trago abaixo um resumo sobre as principais características do auxílio-acidente explicadas neste texto:

Beneficiários

Apenas o segurado da Previdência Social que for empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

Cabimento

O direito ao benefício nasce quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que causem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou seja impossível desempenhar atividade que exercia à época do acidente, mas que permita desempenhar outra, depois do processo de reabilitação profissional.

Carência

Não existe carência, ou seja, não é necessário já ter pago um número mínimo de contribuições ao INSS.

Valor

É de 50% do salário de benefício. O Salário de benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Assim, a renda mensal inicial é de pelo menos metade de um salário mínimo.

Início

Será devido no dia seguinte ao do término do auxílio-doença.

Término

Não tem prazo para terminar. A cessação do pagamento ocorre em três situações: 1 - quando a aposentadoria é concedida; 2 - nos raros casos em que as sequelas são completamente revertidas; 3 - quando ocorre o óbito do segurado.

Como agendar perícia no INSS

Para requerer o auxílio-acidente você precisará fazer o agendamento da perícia dessa forma:

1 – Entrar no site do Meu INSS.

2 – Dentro do site, clicar no seguinte botão:

3 – Depois, clicar em:

Seus documentos precisam:

  • estar legíveis e sem rasuras;
  • conter o período estimado de repouso necessário;
  • conter assinatura e carimbo do profissional com CRM ou RMS;
  • conter informações sobre a doença ou CID.

4 – Você vai precisar:

  • escrever seus dados pessoais (celular, telefone fixo e e-mail);
  • informar a data do início dos sintomas;
  • descrever o que você está sentindo (sintomas);
  • informar sua categoria de trabalhador (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial);
  • informar o CNPJ, CEI ou CNO do Empregador caso seja empregado;
  • anexar o documento de identidade e os documentos médicos.

⚠️ Obs 1: a perícia poderá ser domiciliar ou hospitalar, mas para isso você precisará primeiro marcar perícia.

Depois do agendamento, o seu representante deverá comparecer na data e hora marcada com os seus documentos de identificação em mãos para comprovar a sua impossibilidade de locomoção ou a sua internação hospitalar.

⚠️ Obs 2: Não se esqueça que caso aconteça algum imprevisto, você poderá seguir os passos 1 e 2 acima para reagendar a perícia.

Para isso, deverá clicar em:

remarcar perícia INSS

⚠️ Obs 3: A perícia também pode ser agendada pelo telefone 135 (Central de Atendimento) do INSS. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.

Se preferir, você pode utilizar o aplicativo Meu INSSGoogle PlayApp Store.

5 – Após seu comparecimento à perícia, você precisará voltar ao site do Meu INSS para consultar o resultado em:

Quais são os documentos necessários?

Para que você tenha seu benefício concedido, precisará comparecer à perícia com os seguintes documentos:

Documentos pessoais

– Documento de identificação oficial com foto (exemplos: RG e carteira de motorista);

– CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Documentos para provar o tempo de serviço

– Carteiras de trabalho;

– Carnês de contribuições e as guias de recolhimentos (se existirem).

Provas em geral

– Laudo médico e atestado médico que comprove a redução da capacidade para o trabalho habitual.

– Receitas médicas, exames, relatórios e radiografias (se existirem).

– CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso.

Com esses documentos em mãos, você terá maior chance de conseguir o beneficio, ok? 👍

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Conclusão

Espero ter ajudado você a compreender melhor esse benefício e desejo que você consiga seu auxílio-acidente do INSS 🙌.

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Elaborado por

Thiago Barbosa Gil

Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

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