Auxílio-Doença: quem tem direito?

O segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio-doença

🔴 COVID-19: Se o segurado ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias por conta do coronavírus, terá direito ao auxílio-doença.

Fotografia: iStock.

ÍNDICE DE CONTEÚDO

Você sabia que a partir do ano de 2020 o auxílio-doença passou a ser chamado pela legislação de auxílio por incapacidade temporária?

Isso tem uma explicação: a Reforma da Previdência determinou que não basta apenas estar doente para receber um benefício por incapacidade laboral, é preciso que o segurado tenha uma incapacidade temporária ou permanente.

Tenho ouvido críticas sobre o auxílio-doença passar a ser chamado de “auxílio por incapacidade temporária“, isso porque a incapacidade permanente também gera direito a esse benefício (quando for possível a reabilitação profissional), como veremos a seguir.

Então, o certo seria, na visão acima, chamar o benefício de “auxílio temporário por incapacidade”. Essa seria a solução para demonstrar que o benefício é temporário e abrange incapacidade temporária ou permanente.

Continue lendo este artigo para saber se você se enquadra em um dos dois casos de auxílio-doença: 1) incapacidade temporária (parcial ou total); ou 2) incapacidade permanente (parcial ou total).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que ficar incapacitado para trabalhar ou para a atividade que desenvolve habitualmente por mais de 15 dias consecutivos.

O que significa incapacidade para o trabalho? 

É o mesmo que dizer que você está impossibilitado de desempenhar funções específicas de sua atividade por conta de alterações no seu organismo provocadas por doença ou acidente.

Essa incapacidade precisa ser comprovada pela perícia médica do INSS.

Perícia médica INSS

⚠️ Importante!:

Não confunda auxílio-doença com auxílio-acidente!

O auxílio-acidente é pago ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza (independentemente de ter sido acidente de trabalho) e ficou com sequelas permanentes.

Portanto, o segurado incapacitado que for empregado tem direito ao benefício de auxílio-doença a partir do 16º dia.

Isso significa que o benefício não é concedido para incapacidade inferior a 16 dias.

Para todas as categorias de segurados, o INSS exige mais de 15 dias de incapacidade ou afastamento da atividade por incapacidade.

⚠️ Atenção:

Você precisará de 3 requisitos para conseguir o auxílio-doença:

  • Carência: o mínimo de 12 contribuições mensais que você precisa já ter pago ao INSS. Mas veremos ainda que existem alguns casos em que a carência é zero.
  • Qualidade de segurado: é uma forma de dizer que você contribui para o INSS e tem direito à cobertura para todos os benefícios e serviços previdenciários.
  • Incapacidade para o trabalho: você precisa estar incapacitado para trabalhar ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Se você for segurado empregado e tiver um novo afastamento dentro de 60 dias, todos os períodos de afastamento são contados para completar o período superior a 15 dias.

Caso seu benefício anterior tenha sido restabelecido porque fez novo requerimento referente à mesma doença (dentro de 60 dias contados do fim do benefício anterior), será considerado cumprido o requisito de mais de 15 dias de incapacidade ou afastamento.

Tipos de auxílio-doença

Os dois tipos de auxilio-doença são:

  • Auxílio-doença previdenciário (código B31): quando a doença ou lesão não possui relação com o trabalho;
  • Auxílio-doença por acidente de trabalho (código B91): quando a doença ou lesão tem origem em acidente do trabalho ou situações a ele equiparadas (doenças profissionais ou doenças do trabalho).

Esses códigos são os que o INSS utiliza para identificar os benefícios.

A diferença entre os dois tipos é a seguinte:

diferença auxílio-doença

Atualmente, o valor médio total (para segurados urbanos e rurais) é diferenciado entre esses dois tipos.

Se você quer saber qual é o valor do auxílio-doença (B31 ou B91), confira este artigo: “Qual é o valor do auxílio-doença?

Doença preexistente

Um outro detalhe importante é que você não terá direito ao auxílio-doença se, antes de se filiar ao INSS, já era portador da doença ou da lesão que você agora diz que é a causa do benefício.

Mas você terá direito ao auxílio-doença se a incapacidade acontecer por progressão/ agravamento dessa doença ou lesão.

Para entender melhor, veja dois exemplos:

➡️ Exemplo 1:

Suponha que você trabalhou por conta própria e nunca recolheu contribuição previdenciária para o INSS.

Daí, você se acidentou e ficou incapaz temporariamente para trabalhar.

Em seguida, você se filiou ao RGPS como contribuinte individual e passou a recolher contribuição.

Nesse caso, o INSS vai negar o seu benefício de auxílio-doença porque a incapacidade para o trabalho é anterior à filiação.

➡️ Exemplo 2:

Suponha que Caio já era portador de câncer no momento em que se filiou ao RGPS.

Mas Caio tinha plena condição de trabalhar, apesar da doença.

Daí, 1 ano depois da filiação, essa doença de Caio se agravou e ele ficou incapaz de forma parcial para trabalhar.

Nesse exemplo, o INSS vai conceder o auxílio-doença para Caio porque a incapacidade para o trabalho se deu pela progressão da doença depois da filiação.

Qual é a carência do auxílio-doença?

carência do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença você precisa já ter recolhido 12 contribuições mensais.

Ou seja, só depois de 12 meses pagando contribuições para o INSS é que você terá direito ao benefício.

⚠️ Mas essa regra tem 3 exceções:

Você não precisará ter contribuído para a Previdência Social por 12 meses no caso de:

  1. acidentes de qualquer natureza ou causa (inclusive os acidentes do trabalho);
  2. doença profissional ou do trabalho;
  3. doenças graves (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O que é reabilitação profissional?

Caso você, segurado, não se recupere para a sua atividade habitual, pode ser que você tenha que se submeter a um processo chamado reabilitação profissional para exercer outra atividade.

Nessa reabilitação profissional que — quando for realmente necessária — é obrigatória, a Previdência Social lhe oferecerá um curso de capacitação, para que você aprenda uma nova atividade que seja compatível com sua condição física ou intelectual.

E esse benefício não acaba até que você seja habilitado para desempenhar essa nova atividade, que no fundo é a que vai garantir a sua subsistência.

reabilitação profissional

Segundo a Lei de Benefícios, a reabilitação profissional deve incluir:

  1. fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser aliviada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
  2. reparação ou substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por qualquer ocorrência que o beneficiário não teve culpa;
  3. transporte do acidentado do trabalho, quando for necessário.

Quando termina o auxílio-doença?

Quando acaba o auxílio-doença?

O término do benefício acontece em duas hipóteses:

  1. quando você retornar ao trabalho
  2. quando o seu caso foi de reabilitação profissional e, com isso, você ficou habilitado(a) para desempenhar a nova atividade que garante a sua sobrevivência.

Caso contrário, a depender do seu caso, você terá o auxílio-doença transformado em:

  1. aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), se você for considerado não recuperável;
  2. auxílio-acidente;
  3. outra aposentadoria, se você já tiver preenchido os requisitos para essa outra aposentadoria.

O auxílio-doença pode ser suspenso?

Sim, o INSS estabeleceu a regra de que o auxílio-doença será suspenso quando o segurado:

  1. deixar de se submeter a exames médico-periciais;
  2. deixar de se submeter a tratamentos;
  3. deixar de se submeter a processo de reabilitação profissional.

Após a suspensão, o auxílio-doença pode ser reativado quando deixar de existir os motivos acima, desde que o segurado continue incapacitado.

Observação importante: o segurado pode se negar a realizar tratamento cirúrgico e transfusão de sangue! O benefício não será suspenso nesses casos.

Posso trabalhar e receber auxílio-doença?

A regra é a seguinte:

🚫 A princípio, seu benefício de auxílio-doença será cancelado se você exercer alguma atividade remunerada.

👍 Porém, se sua incapacidade for parcial, poderá receber auxílio-doença.

Explicando melhor: você terá direito ao auxílio-doença se for considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual, de maneira total ou parcial.

Assim, essa incapacidade pode ser total ou parcial.

A parcial é aquela que permite que você se habilite para outras atividades de trabalho, ok?

Digo isso porque, ao contrário do que muitas pessoas pensam, para a concessão do auxílio-doença, o INSS não pode exigir que o segurado esteja completamente incapaz para exercer qualquer trabalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia tem que se restringir somente a avaliar se a doença ou lesão compromete ou não compromete a aptidão do segurado para exercer suas atividades de trabalho habituais.

Repito, o INSS não pode exigir comprovação de que o segurado é completamente incapaz para exercer qualquer trabalho.

Essa comprovação só é necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez, como expliquei acima.

Resumindo, vamos supor que você:

  • apresenta incapacidade para exercer sua atividade habitual.
  • mas… O INSS verifica que você ainda tem capacidade de trabalhar em outras atividades.
  • então… você tem direito à concessão do auxilio-doença.

dúvida sobre o benefício

Mas até quando?

Até que você seja reabilitado para exercer outra atividade compatível com a sua limitação laboral que foi diagnosticada.

Se o INSS considerar você não recuperável, você será aposentado por invalidez.

Minha incapacidade é temporária ou permanente?

Então, existem dois casos de auxílio-doença:

  1. incapacidade temporária (parcial ou total) para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; e
  2. incapacidade permanente (parcial ou total) para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

No primeiro caso (incapacidade temporária), é possível que o segurado se recupere e depois trabalhe na mesma atividade de antes. 

➡️ Exemplo: segurado do INSS que foi infectado pelo vírus Chikungunha e teve que parar de trabalhar por 30 dias. Porém, teve recuperação clínica e não precisou da reabilitação profissional.

no segundo caso (incapacidade permantente), o segurado não consegue se recuperar para trabalhar na mesma atividade, mas é possível que passe pela reabilitação profissional para trabalhar em outra atividade.

➡️ Exemplo: trabalhador do porto (estivador) que ficou com problema na coluna. Daí, não conseguiu se recuperar para seu trabalho que exige levantar e carregar pesos. Esse segurado deve receber auxílio-doença e ser encaminhado para a reabilitação profissional, caso possa exercer outra atividade que respeite suas limitações.

Como agendar perícia para auxílio-doença

Para requerer o benefício é necessário primeiro fazer o agendamento de perícia no INSS.

Você precisará então seguir o seguinte passo-a-passo:

1 – Entre no site do Meu INSS.

2 – Dentro do site, clique no seguinte botão:

3 – Depois, clique em:

Seus documentos médicos precisarão:

  • estar legíveis e sem rasuras;
  • conter o período estimado de repouso necessário;
  • conter assinatura e carimbo do profissional com CRM ou RMS;
  • conter informações sobre a doença ou CID.

🔴 Importante! Porém, a recente Lei 14.131/2021 determinou que o auxílio-doença pode ser concedido sem a perícia até 31 de dezembro de 2021.

Em 2020 o auxílio-doença podia ser solicitado apenas com atestado de saúde, contendo a CID da doença e o tempo necessário para repouso.

Atualmente, além do atestado, será necessário apresentar: laudos médicos, exames e consultas.

Se ficar provada a incapacidade, o segurado terá direito ao benefício por até 90 dias.

Depois desse tempo, se precisar do auxilio-doença por mais tempo, deverá fazer novo pedido.

⚠️ Atenção: a perícia pode ser solicitada se o INSS considerar que os documentos enviados são insuficientes.

4 – A partir daí, será aberta uma tela para você:

  • escrever seus dados pessoais (celular, telefone fixo e e-mail);
  • informar a data do início dos sintomas;
  • descrever o que você está sentindo (sintomas);
  • informar sua categoria de trabalhador;
  • informar o CNPJ, CEI ou CNO do Empregador caso seja empregado;
  • anexar o documento de identidade e os documentos médicos.

⚠️ Atenção: sua perícia poderá ser domiciliar ou hospitalar.

Se esse for o seu caso, você precisará primeiro marcar perícia.

Depois que você fizer o agendamento, o seu representante deverá comparecer na data e hora marcada, tendo em mãos os seus documentos de identificação para comprovar a sua impossibilidade de se locomover ou a sua internação hospitalar.

⚠️ Atenção: caso aconteça algum imprevisto, é possível seguir os passos 1 e 2 acima para reagendar a perícia.

Para fazer isso, você deverá clicar em:

remarcar perícia INSS

⚠️ Obs 3: A perícia médica também pode ser agendada:

  • Pelo telefone 135 (Central de Atendimento) do INSS. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
  • Pelo aplicativo Meu INSS: Google PlayApp Store.

Quais são os documentos necessários?

Para que você tenha seu benefício concedido, precisará dos seguintes documentos:

Documentos pessoais

– Documento de identificação oficial com foto (exemplos: RG e carteira de motorista);

– CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Documentos para provar o tempo de serviço

– Carteiras de trabalho;

– Carnês de contribuições e as guias de recolhimentos (se existirem);

Provas em geral

– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

Se for empregado: declaração assinada pelo empregador, constando informação sobre a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

– Se for segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

É super importante que você tenha todos os documentos desta lista, pois assim será mais fácil para o INSS aprovar o seu auxílio-doença.

Em caso de dúvidas sobre a documentação, acesse essa página oficial do INSS: clique aqui>>.

Atendimento online

Clique neste botão para ser atendido com qualidade e privacidade.

Conclusão

Se você se enquadra em um dos casos de auxílio-doença, é hora de fazer o agendamento da sua perícia no INSS.

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Espero que consiga seu auxílio-doença!

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Elaborado por

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Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

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