Ninguém é obrigado a aceitar um valor baixo de aposentadoria

Saiba quando é melhor desistir da aposentadoria concedida e esperar mais um pouco para conseguir o benefício com valor maior

Fotografia: iStock.

ÍNDICE DE CONTEÚDO

Você esperava por um valor maior

Depois de meses de espera, o INSS concedeu o seu tão sonhado benefício de aposentadoria.

Mas, apesar daquela simulação ou cálculo que você fez, você se incomodou porque o valor veio menor do que você esperava.

Aqui no escritório, isso acontece muito com os clientes.

Você sabia que ninguém é obrigado a aceitar um valor baixo de aposentadoria

Fique tranquilo, vou explicar como você pode mudar isso.

Você pode recusar sua aposentadoria

Vamos supor que o INSS já concedeu a sua aposentadoria. Você fez o requerimento, anexando nele todos os seus comprovantes de tempo de trabalho.

Daí, você recebeu a sua Carta de Concessão do Benefício e viu o valor baixo de aposentadoria. Isso é realmente muito desagradável.

Pode ser também que você não percebeu que o valor do benefício estava baixo e começou a recebê-lo normalmente. Passado algum tempo, você notou a inconsistência.

A partir do momento em que você começa a receber a aposentadoria, não é mais possível alterar a data dela.

Mesmo que você continue a trabalhar, já tendo recebido o valor da aposentadoria, esse valor recebido não vai ser alterado.

Assim, se você já começou a recebê-la, ou seja, se você já fez o primeiro saque, a data da aposentadoria já foi fixada.

Eu sempre falo para meus clientes que se a aposentadoria já foi concedida, eles podem abrir mão do benefício porque dá para esperar mais um pouco (atrasar sua aposentadoria) para se aposentar com um valor maior.

⚠️ Atenção: para você recusar sua aposentadoria (Obs.: o INSS chama de desistir da aposentadoria):

  • Não saque nenhuma parcela da aposentadoria;
  • Não saque nenhuma cota do PIS (Programa de Integração Social);
  • Não saque o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como desistir da aposentadoria

Para fazer o pedido de desistência da aposentadoria concedida, você não precisa ir ao INSS. Você deve apenas acessar o site do Meu INSS e fazer o login. 

Acesse essa página do Governo do Brasil para verificar quais são as etapas após o login.

Esse serviço, que é gratuito para o cidadão, leva em média 30 dias corridos para ser prestado.

✏️ Segundo o site do governo, os documentos necessários para desistir da aposentadoria são:

  • Carta de concessão/memória de cálculo e certidão PIS/PASEP/FGTS (via recebida por meio dos Correios);
  • Declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado;
  • Declaração de não recebimento de pagamentos do benefício;
  • No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.

O que fazer assim que sua aposentadoria for concedida? 

Assim que alguém me diz que teve a aposentadoria concedida, eu explico que essa pessoa tem que fazer 3 perguntas para si mesma.

✏️ Anote as três perguntas que você deve fazer para si mesmo quando o INSS conceder a sua aposentadoria:

  1. O benefício foi concedido parcialmente ou integralmente?
  2. Consigo identificar erro de cálculo no valor?
  3. Será que no meu caso é melhor desistir da aposentadoria concedida?

Para entender cada detalhe dessas três perguntas, leia os artigos abaixo:

  1. O que fazer se o INSS conceder sua aposentadoria parcialmente? Para ler esse conteúdo, clique aqui>>.
  2. O que fazer se o INSS errar no cálculo da sua aposentadoria? Para ler esse conteúdo, clique aqui>>.
  3. Porque desistir da aposentadoria do INSS se o valor for baixo? Para ler esse conteúdo, clique aqui>>.
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Conclusão

Pelo que venho observando muitas pessoas não sabem que podem recusar a aposentadoria concedida (ou, como o INSS diz, “desistir“) caso venha com valor baixo.

Espero que com a leitura deste artigo — e dos outros três artigos a ele relacionados nos links acima — você possa ter um conhecimento maior sobre o assunto.

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Elaborado por

Thiago Barbosa Gil

Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

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