Atendimento do cliente para pedido de aposentadoria no INSS, como funciona?

Conheça as etapas do atendimento ao cliente que pretende dar entrada na aposentadoria.

Fotografia: Shutterstock.

ÍNDICE DE CONTEÚDO
Logo_BG_Flat_2023_350x114

Etapa inicial

Nesse artigo nós vamos falar sobre o atendimento aqui do escritório do cliente que pretende dar entrada na aposentadoria.
 
Como funciona quando o cliente chega no escritório?
 
De início, fazemos o acolhimento ao cliente previdenciário que tem um caso de aposentadoria que se aproxima.
 
Aqui no nosso escritório os clientes chegam pela internet ou por indicação, que é a grande parte deles.
 
Dentro da gestão do nosso tempo, fazemos um dia voltado para atendimentos.
 
Quando o cliente nos liga, preenchemos então a ficha cadastral, que está em nosso sistema eletrônico, totalmente seguro.
 
Para essa ficha, o mais importante é que o cliente já tenha cadastrado a senha .gov. É através dela que nós vamos acessar o site Meu INSS, e daí vai ser possível fazer a análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que é o documento mais importante porque é através dele que o servidor do INSS se baseia para conceder qualquer benefício. Esse documento é nada mais do que o Extrato Previdenciário em que constam informações de toda a vida contributiva do segurado.
 
Geralmente, no momento do agendamento, nós pedimos os documentos e o cliente já nos traz toda a documentação principal que é necessária pra fazer a análise, como:
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Senha do Meu INSS (senha “.gov”), caso não tenha informado antes;
  • Carteira(s) de trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição (que têm as guias de recolhimento);
 
Além de outros documentos, como:
  • CTC (Certidão do tempo de contribuição de outro regime, se foi servidor público);
  • Sentença de processos trabalhistas para averbação no CNIS (para vínculos que não foram registrados no INSS);
  • Extrato analítico do FGTS (que precisa ser carimbado e assinado pelo servidor da Caixa Econômica, porque a legislação previdenciária exige que seja assim);
  • Contracheques e recibos de pagamentos;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Protocolo ou cartas do INSS de requerimentos anteriores;
  • Provas de exercício de atividade especial sujeita a agentes insalubres (que são os formulários como PPP, DSS 8030; DIRBEN 8030, LTCAT, etc.);
  • Comprovação de período de serviço militar;
  • Comprovação se já foi Aluno Aprendiz em escola técnica, etc.
 
Tudo isso para que possamos avaliar se foram computados pelo INSS corretamente os períodos, ou se faltam incluir ou corrigir os salários de contribuição, o tempo de contribuição e a carência.
 
É nessa hora da apresentação da documentação que o cliente pergunta: preciso fechar algum contrato?
 
Nesse momento não fechamos o contrato principal de aposentadoria porque nós não sabemos se o cliente já tem o tempo para se aposentar.
 
Pode ser necessário fazer uma análise mais aprofundada, com cálculos, mas nesse caso, nós passamos o valor para o cliente.  Mas o contrato principal nós não fechamos ainda.
 
Com a documentação em mãos, nós fazemos a contagem de tempo, comparando principalmente a carteira de trabalho com o CNIS.

O cliente retorna em outra data

Depois disso, fazemos o agendamento de retorno do cliente e apresentamos a estratégia eficaz para o caso dele.
 
E porque existe essa estratégia?
 
Porque nós temos acesso, pelo MEU INSS, à simulação de tempo de contribuição do próprio INSS.
 
Com isso, nós fazemos a comparação com a nossa simulação de tempo de contribuição feita no o nosso software de cálculos, já adicionando, por exemplo, os períodos que o INSS não computou e as correções de indicadores de pendência do CNIS que, pela análise documental, sejam passíveis de serem corrigidas.
 
Isso porque, após a análise de documentos, nós já sabemos ou não se é possível adicionar tempo de contribuição e corrigir pendências que prejudicam a contagem ou fazem a aposentadoria cair em exigência.
 
O que que é cair em exigência? É quando você dá entrada no processo administrativo e o servidor do INSS verifica que está faltando alguma documentação.
 
Então, tentamos sempre melhorar a situação do cliente, ou seja, quanto mais tempo de contribuição conseguirmos até a data da Reforma da Previdência, por exemplo, melhor será o benefício porque teremos a opção de trabalhar com o direito adquirido ou com uma regra de transição mais vantajosa.
 
Então, depois disso, nós chegamos em uma fase em que o cliente às vezes pergunta: Dr Thiago, quais são as estratégias para aumentar o tempo de contribuição?
 
Aí eu respondo que temos várias. Vou citar aqui algumas das principais, por exemplo:
  • Enquadramento de atividade especial, para quem trabalhou com agente nocivo à saúde, com insalubridade (lembrando que só é possível converter tempo especial em comum até a data da Reforma da Previdência);
  • Períodos rurais, se o cliente tem documentação como certidões, comprovantes, recibos de pagamento de produtor rural, matrícula de propriedade rural, etc.;
  • Períodos em gozo de benefício por incapacidade, ou seja, se recebeu auxílio-doença, e foi intercalado com contribuições, é possível contar o tempo de contribuição do auxílio-doença (o INSS tem desconsiderado esse período, mas administrativamente tem como corrigir isso, apontando para o servidor na petição onde está o erro);
  • Complementar os salários de contribuição que foram recolhidos abaixo do salário mínimo, pois depois da Reforma, essas contribuições não contam para nada, daí é necessário complementar, ou agrupar ou usar os valores excedentes de outros períodos;
  • No caso do MEI, (microempreendedor individual), como pela lei, o MEI só se aposenta por idade caso não faça a complementação para os 20%, é necessário fazer também essa complementação para que ele possa se aposentar por tempo de contribuição, inclusive nas regras de transição.
E o que acontece no retorno do cliente, quando o cliente retorna ao escritório?
 
Nesse retorno, nós já temos a análise concluída e fazemos a apresentação do resultado com os cálculos da carência, do tempo de contribuição e da data prevista para a aposentadoria.
 
Nessa hora, já temos em mente qual é a melhor aposentadoria, se é por idade e regra de transição da aposentadoria por idade, se é por tempo de contribuição e regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.
 
Além disso, já temos o valor da Renda Mensal Inicial que o segurado vai receber.
 
Mas e se o segurado ainda não tiver completado os requisitos para se aposentar, o que acontece?
 
Bem, nesse caso, temos um outro serviço, que é o chamado planejamento de aposentadoria (planejamento previdenciário), para fazer as projeções de aposentadoria, para analisar qual está mais próxima, para saber qual é a que apresenta melhor Renda Mensal Inicial, ou seja, o melhor Retorno Sobre o Investimento.
 
Nesse caso do planejamento de aposentadoria também é possível indicar quais são as pendências, orientar como contribuir, etc.
 
Nesse momento do retorno do cliente, nós estaremos preparados para responder as perguntas típicas que nós recebemos, como:
  • Eu contribuo para o INSS faz tempo, será que eu tenho direito adquirido antes da Reforma?
  • Dei entrada no meu benefício sozinho, pelo aplicativo do Meu INSS e está parado, o que que eu faço?
  • Eu vou receber 100% do valor?
  • Vai ter alguma diminuição do valor?
  • Eu recebi muitos anos de insalubridade, será que isso aumenta meu tempo?
  • Posso me aposentar e ficar com a pensão do meu marido?
  • Queria saber se vale a pena me aposentar agora ou esperar mais um pouco pra receber um valor maior?
  • E a clássica pergunta: Doutor, pela sua experiência, vai demorar quanto tempo?
Feita a análise e a apresentação do resultado para o cliente, se for o caso de entrar com o processo administrativo, que futuramente pode virar um processo judicial ou não, o cliente então pergunta: qual é o valor que vou ter que pagar pelo serviço do escritório?
 
Bem, já teremos analisado o tempo que vamos despender e a complexidade do caso. E aí, passaremos o valor para o cliente.

Quanto custa o serviço?

Em relação aos honorários iniciais, ou seja, honorários para começar a trabalhar no processo de aposentadoria, nós geralmente não cobramos, costumamos cobrar somente no final do processo.
 
Então, no nosso contrato, temos uma cláusula que diz: […] “para a execução dos trabalhos acima mencionados, o escritório fará jus ao pagamento das seguintes importâncias: o equivalente a um número x de benefícios, 3, 4 , 5 benefícios, por exemplo, que fará jus na implantação do benefício e o equivalente a 30% do valor que o cliente vier a receber no processo concessório a título de atrasados, quando o mesmo receber e se ele receber”.
 
Então vai ser sempre assim: cobra-se um número x de benefícios (de rendas que ele vai receber no futuro) e , além disso, um percentual sobre os atrasados, se o cliente vier a receber parcelas atrasadas.

Documentação final

No final, os documentos que precisamos, além do que o cliente nos forneceu são:
 
  • Contrato de honorários assinado;
  • Formulários do INSS (se for o caso);
  • Procuração administrativa, para atuarmos em nome do cliente perante o INSS;
  • Procuração judicial (que já deixamos assinada para o caso de termos que entrar na justiça);
  • Declaração de hipossuficiência, se for o caso do cliente não conseguir prover as custas do processo (que também serve para a justiça).
 
Depois fazemos a conferência de toda a documentação e entramos com o requerimento.
 
Agradeço a você pela atenção e até breve!
Logo_BG_Flat_2023_350x114

Atendimento online

Clique neste botão para ser atendido com qualidade e privacidade.

Conclusão

Esse processo foi demorado, mas ao final teve um resultado bem positivo em termos financeiros.
 
Dentro do direito previdenciário, as aposentadorias especiais, ou com conversão de tempo especial em comum são as que mais dão trabalho, mas também são as que mais remuneram ao final.

Compartilhe este artigo

Elaborado por

Thiago Barbosa Gil

Thiago Barbosa Gil

OAB-RJ 141.949

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Possui amplo conhecimento em concessão, revisão e planejamento de aposentadoria. É Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV Direito Rio. É graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É professor, palestrante e autor de diversos artigos e capítulos de livros.

“Queremos vencer de uma maneira que faça você vencer. Essa é a melhor vitória possível.”

Advogado Thiago Gil

Receba nossas novidades por e-mail

Mensagens esporádicas. Sem lotar a sua caixa de e-mails. Cancele a assinatura a qualquer momento

Artigos relacionados